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Direitos do morador de condomínio; e seus deveres também!

Viver em condomínio garante mais segurança e o acesso a serviços e benfeitorias os quais sairiam caros, talvez inviáveis, para algumas famílias. Entretanto, você não tem a mesma liberdade de morar em uma rua pública. Hoje, trouxemos informações importantes sobre os direitos e deveres do condômino. Confira!

Quando você escolhe comprar ou alugar em condomínio para morar ou para uso comercial, deve se lembrar que o seu direito termina quando começa o direito do outro proprietário ou inquilino.

Todos possuem deveres para garantir os direitos dos demais. Por isso, é de suma importância conhecê-los.

No artigo de hoje, você vai saber exatamente quais são esses direitos e deveres e conhecer também o arcabouço legal que os ampara. Vamos esclarecer, inclusive, uma questão que gera muitas dúvidas, que são os regulamentos internos. Será que eles valem como lei?

Leis sobre a vida em condomínio

Seja um imóvel comercial ou residencial, que faça parte de um condomínio, você precisa saber quais são as leis brasileiras que regulamentam seu uso.

A vida em condomínio tem seu regulamento, basicamente, em dois instrumentos legais: o Código Civil e a Lei nº 4.591 de 1964, chamada de “Lei dos Condomínios”.

A principal lei a tratar do assunto no Brasil era a Lei 4.591, até a nova versão do Código Civil (CC) de 2002. Este último abordou mais detalhadamente alguns assuntos sobre a vida em condomínio.

Alguns temas abordados pelo Código Civil:

  • Direitos e deveres dos proprietários;
  • Eleição de conselhos e síndicos;
  • Responsabilidades do síndico;
  • Assembleia de condomínio;
  • Quóruns (quantidade de pessoas, votos etc.) para assembleia;
  • Convenções de condomínio.

De forma muito abrangente, o Código Civil de 2002 (reformulado em 2015) passou a ser a maior referência em matéria de lei para condomínios no Brasil.

Contudo, vale ressaltar que a Lei dos Condomínios de 1964 continua valendo, sendo aplicada para os assuntos que não foram contemplados no Código Civil.

Há outras legislações que influenciam alguns aspectos relevantes da vida em condomínio.

Dentre elas, vale mencionar a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, além de legislação específica sobre barulho, manutenções, reformas e incêndio, por exemplo.

Direitos dos proprietários

Como vimos, os direitos dos condôminos estão regulamentados pelo Código Civil. Considerando essa e outras legislações, abaixo segue um resumo dos direitos dos condôminos:

  1. Usar, usufruir e dispor livremente das suas unidades, da porta para dentro, obviamente não quebrando outras regras, como as sobre o silêncio, por exemplo.
  1. Desfrutar de partes comuns do condomínio, como piscina, salão de festas, academia etc.
  1. Participar das assembleias e votar nas decisões, desde que esteja com as obrigações condominiais em dia.
  1. Alugar vaga na garagem, sendo que alguns condomínios proíbem o aluguel para não-moradores em seus regulamentos internos, o que é lícito.
  1. Alugar seu imóvel, considerando a Lei do Inquilinato.
  1. Candidatar-se para síndico, cabendo um adendo aqui: o condomínio pode colocar alguém de fora, como uma empresa administradora ou um síndico profissional.
  1. Candidatar-se para o conselho fiscal.
  1. Realizar reparos urgentes no condomínio, quando o síndico ou administrador não está disponível e for realmente urgente, como um poste caído, por exemplo. O morador tem direito ainda de ser reembolsado por isso.

Deveres dos proprietários

Na vida, nem tudo são flores. Em qualquer coisa temos direitos e obrigações, e ambos exigem responsabilidade. Na vida em um condomínio não é diferente. Por isso, trouxemos também um resumo dos deveres do condômino, veja:

  1. Contribuir para despesas do condomínio, como a taxa mensal e as cotas extras.
  1. Pagar juros em caso de atraso, e multa. Existem custos que o condomínio também arca, se você atrasar sua cota, ele pode vir a atrasar as contas também.
  1. Não fazer obras que possam comprometer a segurança do imóvel ou dos vizinhos.
  1. Não alterar cor da fachada, nem forma das partes externas do imóvel, na forma das regulamentações internas do conjunto ou da prefeitura local.
  1. Respeitar o uso previsto do tipo de imóvel, como por exemplo não usar imóvel residencial para comércio, de acordo com as regulamentações, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos. Isso sem falar dos bons costumes.
  1. Cumprir com os acordos da convenção e do regimento interno, que normalmente são definidos pelos primeiros proprietários dos imóveis quando o condomínio é criado.
  1. Pagar multa de acordo com a convenção em caso de não cumprimento dos seus deveres, o que está previsto no Código Civil.
  1. Pagar pela conservação de terraços e coberturas quando proprietário, em caso de edifícios. A cobertura não é telhado do prédio inteiro e não é área comum.

Regras internas: a convenção de condomínio e o regimento interno

Os direitos e deveres dos proprietários de imóvel em condomínio são definidos de forma geral pelo Código Civil. Mas, a legislação também prevê que o condomínio tenha uma convenção, bem como um regimento interno, contendo normas e regras específicas de cada condomínio.

Essas normas variam muito, pois cada condomínio é diferente, com necessidades distintas. Podem ser casas ou apartamentos, comerciais ou residenciais, com piscina e sem piscina etc.

Tais convenções e regimentos tornam-se obrigação para todos, desde que não sejam ilegais, ou seja, contrárias às leis municipais, estaduais ou federais.

É fundamental que a administração e o síndico conheçam bem os documentos, bem como os condôminos. Tudo isso visa uma convivência em harmonia, respeitosa e que não cause prejuízos materiais ou morais a nenhum indivíduo.

Se você tem algum problema com seu condomínio, pode agendar uma consulta conosco para sanar outras dúvidas. Entre em contato!