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Pensão alimentícia: 10 dúvidas comuns sobre pagamento de alimentos

Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é pensão de alimentos. Por isso, o artigo de hoje vai esclarecer 10 perguntas frequentes sobre pensão alimentícia. E lembre-se que se você ainda tiver questionamentos depois de ler nosso conteúdo, você sempre pode entrar em contato conosco para maiores esclarecimentos.

Há vários detalhes na legislação que tornam o entendimento da pensão alimentícia, bem como de vários temas do direito, difícil para o leigo. Entretanto, aqui no blog você consegue tirar suas dúvidas sobre vários assuntos do Direito de Família, entre outras matérias.

De acordo com o Novo Código Civil, a pensão alimentícia pode ser paga entre quaisquer pessoas com grau de parentesco, não somente entre cônjuges. O artigo 1694 do dispositivo diz que parentes, de uma forma geral, tem a prerrogativa de solicitar alimentos uns aos outros, em caso de necessidade, de modo compatível com a respectiva condição social.

Muita gente não sabe disso. Contudo, também não quer dizer que você pode pedir pensão pra todo e qualquer um de sua família, porque a lei traz critérios específicos. Por outro lado, pode o homem separado pedir pensão à ex-esposa, o que é inusitado para algumas pessoas.

Outra situação que causa estranheza é quando se fala em pensão alimentícia em razão da culpa. Nestes casos, o indivíduo pode ser obrigado a pagar alimentos para pessoas das quais não tenha grau de parentesco, quando der causa a alguma situação que impeça o outro de prover sua própria subsistência.

São tantos detalhes, que você precisa realmente de uma fonte confiável de informação para estar esclarecido. Abaixo, separamos as 10 principais perguntas sobre o assunto para que você possa entender. Acompanhe:

1) É devida a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A nova lei que trata da guarda compartilhada, lei 13.058/2014, diz que, se houver necessidade de uma parte, e possibilidade da outra, a pensão poderá ser fixada, mesmo em regime de guarda compartilhada.

2) Qual o valor a pagar de pensão alimentícia? Como são feitos os cálculos?

O primeiro ponto é que não existe limite, nem mínimo, nem máximo. A justiça calcula o valor da pensão de alimentos com base em 2 fatores:

A possibilidade de quem pagará;
A necessidade de quem receberá.

A “necessidade” é o que o juízo entende como suficiente para garantir direitos básicos previstos na Constituição Federal, não só a alimentação, como também moradia, educação, saúde etc.

Já a “possibilidade” é definida como um valor que o pagante possa suportar o custo sem prejudicar a sua própria subsistência.

3) Quando os pais passam a morar com outros companheiros, é possível pedir revisão dos alimentos?

Via de regra, não. Os novos relacionamentos não interferem no valor da pensão. Os valores apenas serão revistos em caso de mudança no binômio necessidade x possibilidade, já visto anteriormente.

4) Quando a pensão alimentícia é obrigatória para o filho?

Quando a idade do filho for inferior a 18 anos, ou quando for maior, porém considerado absolutamente incapaz, ou seja, aquele que não é apto a praticar atos civis ou trabalhar para prover o próprio sustento.

5) Como pedir pensão alimentícia?

É preciso ajuizar uma ação chamada ação de alimentos. Para isso, é preciso constituir um advogado, que pode ser particular ou um defensor público, quando o cliente não tem condições de arcar com os custos da contratação.

Primeiro, o juiz defere um pedido inaugural de alimentos provisórios. Parte-se então para a análise mais minuciosa do caso, onde serão avaliados a necessidade e a possibilidade, como vimos, para que se fixe os alimentos definitivos.

Sempre que houver mudança em qualquer aspecto da vida de uma parte ou da outra, pode ser solicitada a revisão dos valores por qualquer das partes.

6) Quando o alimentante pode pedir para parar de pagar a pensão?

A regra é que a pensão de alimentos acaba quando o filho completa a maioridade, aos 18 anos. Mas existem exceções, a mais comum é quando o filho está estudando em curso superior e precisa dos alimentos para se manter, ou quando é considerado incapaz.

Muitas pessoas pensam que este direito cessa aos 24 anos, mas isso é um mito. Além do que está no Código Civil, é importante observar decisões de tribunais e súmulas que orientam a melhor maneira de agir. É o caso desta súmula do Superior Tribunal de Justiça:

“Súmula 358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)”.

Sendo assim, caso o filho prove que depende dos alimentos após os 24 anos, se estiver estudando ou existirem outros aspectos, como por exemplo uma doença, a pensão poderá ser mantida após essa idade.

7) Posso pedir pensão para o alimentante desempregado?

Sim. Assim como o desempregado precisará dar um jeito de prover sua própria subsistência, ele deve encontrar uma maneira de contribuir também para a subsistência do filho. Por isso, a justiça sempre fixará algum valor, mesmo pequeno.

8) Quando o alimentante tem outros filhos em outro casamento, como é calculada a pensão?

Como vimos, o juiz sempre observa a necessidade do filho e a possibilidade do alimentante. Sendo assim, não existe cálculo exato ou valores pré-fixados, tudo é definido em cada caso concreto de acordo com cada realidade. Como parâmetro, no entanto, deve-se divisar sempre um “teto” de contribuição, de aproximadamente 1/3 (um terço) da renda do alimentante.

9) Posso pedir pensão na gravidez?

A lei prevê, sim, os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser pagos pelo genitor antes do filho nascer. Para ajuizar este tipo de ação, entretanto, é necessário reunir provas ou indícios da paternidade.

10) Se parar de pagar pensão, perde o direito de visita?

Outro mito, pois uma coisa é totalmente diferente da outra. O fato de parar de pagar a pensão não pode impedir as visitas. Caso o direito de visita seja desrespeitado, o alimentante poderá recorrer em juízo. Pode, inclusive, estar havendo alienação parental, que é assunto para um próximo artigo.

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