No Brasil, sempre houve um índice considerável de pedidos de demissão voluntária, ou seja, por parte do funcionário. Após a pandemia e com os trabalhadores tendo a experiência do home office em alguns cargos, este número ainda aumentou.
Seja uma demissão por acordo, caso que foi regulamentado e flexibilizado durante a pandemia, bem como a demissão voluntária sem negociação entre empregador e empregado, existem alguns direitos e, claro, deveres que você deve ter em mente, antes de pedir demissão.
Uma vez que a decisão foi tomada e você está certo dela, o primeiro passo consiste em redigir uma carta de demissão e entregá-la ao Departamento Pessoal da sua empresa, se houver, com 30 dias de antecedência.
Caso seja uma empresa pequena, sem DP ou RH, você pode entregar a carta formal ao seu chefe imediato ou solicitar verbalmente.
Esse período de 30 dias de antecedência é conhecido como aviso prévio e é benéfico tanto para o empregado quanto para o empregador.
No caso do empregado, esse tempo permite que ele tenha a oportunidade de procurar um novo emprego. Já para a empresa, é uma chance de se preparar e encontrar um novo funcionário para ocupar o cargo deixado.
O aviso prévio pode ser considerado, portanto, um direito e um dever ao mesmo tempo. A partir de agora, você conhecerá os demais direitos e deveres ao pedir demissão.
Deveres do empregado ao pedir demissão voluntariamente
Como funcionário de uma empresa, o indivíduo possui deveres a cumprir durante sua permanência no cargo, bem como na sua saída. Ao pedir demissão, os deveres são os mesmos de quando a demissão parte do empregador.
O empregado que pede demissão voluntariamente tem o dever de cumprir o aviso prévio, como vimos, que pode ser de 3 formas, a depender da vontade da empresa.
- A primeira forma de aviso prévio é chamada de “aviso prévio trabalhado”, na qual o funcionário permanece na empresa durante os 30 dias.
- A segunda é o aviso prévio cumprido em casa, uma forma pouco utilizada.
- Já a terceira forma, o “aviso prévio indenizado”, dispensa o cumprimento dos 30 dias de trabalho na empresa ou em casa, pagando-se a indenização correspondente ao empregador.
Isso porque, ao pedir demissão, alguns trabalhadores optam por não cumprir o aviso prévio, seja porque não querem mais estar naquele ambiente de trabalho, ou ainda quando já conseguiram uma nova oportunidade.
Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar os dias correspondentes do valor a ser pago na rescisão do contrato de trabalho, que conta também com férias, 13º salário etc. Você verá todos os direitos que compõem a rescisão no próximo tópico.
Por hora, confira os demais deveres do funcionário que pede demissão:
- Manter informações sensíveis da empresa em sigilo;
- Devolver bens materiais da empresa em sua posse por ocasião do desempenho da função, como computadores, celulares, livros etc;
- Manter a cortesia para com os colegas de trabalho;
- Cumprir normalmente as funções durante o aviso prévio trabalhado, se for o caso;
- Realizar o exame médico demissional.
Direitos do colaborador ao pedir demissão voluntariamente
A CLT e a Constituição prevêem vários direitos para o trabalhador demitido. Entretanto, quando a demissão é voluntária, o funcionário desligado não tem alguns deles.
Os direitos que “sobram” ao colaborador que pede demissão, via de regra, são:
- Verbas relativas a salários ainda não recebidos;
- Frações do 13º salário relativas aos meses trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, inclusive o ⅓ (terço constitucional);
- Frações proporcionais de férias, inclusive o ⅓, relativas aos meses trabalhados;
- Horas extras trabalhadas, mesmo que acumuladas em banco de horas.
Direitos que o colaborador perde ao pedir demissão voluntariamente
Quando o trabalhador solicita seu desligamento da empresa por conta própria, ele não tem direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e também não tem direito à multa no valor de 40%.
Quanto à multa de 40%, ela não existe no pedido de demissão voluntário. Já o saldo recolhido mensalmente para o FGTS, ao pedir demissão o colaborador apenas não pode sacá-lo imediatamente, como ocorre quando a demissão parte da empresa.
Esses valores não são perdidos, eles permanecerão na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal e só podem ser sacados mediante regras específicas, como para adquirir um imóvel, por exemplo.
Além disso, ao pedir demissão, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.
Demissão por acordo entre empregador e empregado
Na demissão por acordo trabalhista, um modelo recente de rescisão do vínculo empregatício que passou a vigorar com a reforma trabalhista em 2017, o fim do contrato pode se dar por meio de uma negociação.
Nesses casos, é importante que o trabalhador conheça bem os seus direitos, para que a negociação seja justa para ambos os lados. E contar com a ajuda de um advogado especializado para revisar os termos do acordo é fundamental.
Veja o que diz a lei no artigo 484-A da CLT:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Em resumo, o aviso prévio de 30 dias, quando indenizado, será pago pela metade. E a multa de 40% do FGTS será de apenas 20%. Os demais direitos do trabalhador não mudam.
Na prática, quando o pedido de demissão voluntária se converte em um acordo, é vantajoso para o empregado que:
- em vez de pagar aviso prévio, recebe metade do mês, no caso do aviso “indenizado”;
- passa a ter direito a 20% de multa do FGTS;
- pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Mas atenção: no caso de acordo, o trabalhador permanece sem direito ao seguro-desemprego.
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