Muitas vezes, é complicado ter que lidar com questões delicadas, como no caso do falecimento de um membro da família. É um momento de tristeza, mesmo assim requer que parte da atenção esteja voltada para a burocracia e legalidade das ações a serem tomadas.
Quando falece um ente querido que deixa herança, esta deve ser dividida entre os chamados herdeiros ou sucessores. Ou ainda, quando existe um testamento, no qual se revela a vontade do falecido de deixar parte dos bens para quem não se enquadra na previsão legal, que garante direito natural sobre o que deve ser partilhado, é necessário observar a correção, tanto recolhimento de tributos, quanto na distribuição dos bens entre todos os beneficiários.
Neste artigo, você entenderá o necessário sobre herança, partilha de bens, inventário e testamento. Em primeiro lugar, é importante saber que o prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a partir da data do falecimento, sob pena de pagamento de multa no momento de cobrança do imposto que recai sobre a transmissão dos bens aos herdeiros.
Por isso, tenha em mente que você precisa, infelizmente, correr contra o tempo. Não é possível guardar um luto muito extenso antes de cuidar da parte prática da situação.
Você pode contar com a nossa orientação especializada neste momento difícil, basta entrar em contato conosco e vamos entender a sua situação para te orientar sobre a melhor e mais rápida solução. Entenda mais sobre a divisão da herança a partir de agora.
O que é e como funciona a divisão de herança?
De maneira resumida, em uma linguagem simples, digamos que a divisão da herança é a distribuição dos bens deixados pelo ente falecido a todos que tenham direito legalmente (por exemplo: filhos, esposa, marido, pais, irmãos, netos, etc).
Mais à frente, veremos o que acontece quando existe um testamento deixado por quem partiu. A sucessão dos bens pode se dar de forma extrajudicial, caso todos os herdeiros concordem com o testamento ou, na inexistência do mesmo, quando todos chegarem a um acordo sobre a partilha.
Entretanto, quando há divergência de opiniões, o Código Civil prevê que a partilha deve ser feita através da abertura de um processo judicial. Neste caso, o juiz deverá nomear um inventariante, figura que cuidará dos bens enquanto o processo estiver tramitando. O inventário judicial também é obrigatório quando há herdeiros menores e/ou incapazes.
A Lei também prevê que, mesmo em caso de existir testamento que declare algum herdeiro legal proibido de herdar seu quinhão, este tem garantido o direito de requerer a partilha por vias judiciais.
Em qualquer caso, a presença de um advogado é indispensável. Tanto porque a lei obriga, quanto porque os herdeiros precisam de um profissional experiente, como a nossa equipe do Silva e Viana, para orientar e agir com ética e dentro dos prazos.
Como funciona o testamento?
O testamento é o documento pelo qual parte da herança pode ser deixada, para quem não é herdeiro legal (chamado então ‘legatário’), ou para um herdeiro legal, o qual terá parte maior na herança em relação aos demais co-herdeiros. Também serve como instrumento de planejamento sucessório, isto é, o falecido deixa previamente divididos os bens que irão compor a herança. É nele que se declara a doação, por exemplo, para um amigo próximo ou uma instituição de caridade.
A pessoa pode deserdar um herdeiro necessário, nos casos previstos em lei. Via de regra, isso só pode acontecer quando houve ato contra a vida ou honra do falecido (e depende de procedimento judicial para tanto).
Uma forma de evitar burocracias no caso de falecimento, é a construção de uma empresa que tem como sócios o dono do patrimônio e aqueles para quem ele quer deixar os bens. Esse tipo de empresa se chama ‘holding familiar’ e facilita a administração dos bens tanto em vida, como após a morte.
Uma empresa deste tipo tem como sócios, normalmente, os membros da família e, quando o patriarca ou matriarca vem a falecer, não tem propriedades ou valores em seu próprio nome e os herdeiros já são donos dos bens.
Entre as vantagens de uma holding familiar, está a grande economia que se faz com pagamento de imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (pago apenas em relação a parte do patrimônio e não em sua totalidade).
Saiba mais sobre o Inventário
Da mesma forma como o testamento, no trâmite de divisão da herança, o inventário é extremamente importante e pode se dar por via judicial ou extrajudicial, como apresentado.
Inventário e testamento não são a mesma coisa e não se substituem em nenhuma hipótese. Mesmo com a existência de um testamento, o inventário deverá ser aberto.
Como visto, há um prazo de 2 meses para abertura deste processo. Este último pode ser conduzido por um único advogado, em caso do inventário amigável extrajudicial, ou cada parte do processo deve constituir o seu representante, para ações em juízo. O inventário extrajudicial pode ser mais rápido, porém costuma ser mais caro do que o judicial. E deve ser frisada a necessidade de inventário pela via judicial sempre que existir herdeiros menores de idade ou incapazes.
A petição inicial do inventário judicial deve conter os dados do falecido e do requerente e seu advogado. As demais partes do processo e outras informações poderão ser incluídas ao longo do procedimento. Na petição inicial, o requerente deve manifestar sua vontade de tornar-se inventariante no processo, se for o caso. Sendo acolhido o pedido, o interessado deverá prestar compromisso como inventariante e, daí em diante, será responsável por administrar e prestar contas do patrimônio do falecido até que o mesmo seja dividido entre os herdeiros e legatários.
Em resumo
Infelizmente, a perda de um ente querido é algo natural e inevitável em nossas vidas. Esse acontecimento, no entanto, não nos permite ficar inertes por muito tempo. É importante, então, não deixar que um acontecimento ruim acarrete outros problemas, como pagamento de tributos elevados (acrescidos de multas e juros).
Se você precisa abrir um inventário, deve cumprir o prazo e precisa da orientação adequada. Entre em contato conosco.
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