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Como é feita a partilha no divórcio e outras perguntas e respostas

Ninguém pensa em se separar quando está casando, mas o fato é que isso pode vir a acontecer com algumas famílias. O ideal é que não haja brigas e a relação se abra da forma mais tranquila possível. Porém, vários são os casos em que a partilha no divórcio torna-se um problema.

Neste artigo, você vai ver algumas das perguntas e respostas mais comuns ao divórcio, uma orientação prévia para encarar os fatos da melhor forma.

A forma como dividir os bens após a separação depende do regime adotado no contrato de casamento, como veremos mais à frente. A legislação brasileira sobre o tema é ampla, por isso é sempre importante ter um advogado auxiliando no processo.

O objetivo deste material é esclarecer algumas dúvidas recorrentes sobre o divórcio e alertar para que tudo seja feito com muita responsabilidade, principalmente se você tem filhos. Acompanhe!

Legislação brasileira sobre divórcio e partilha de bens

O divórcio no Brasil foi regulamentado inicialmente com a Emenda Constitucional nº 9/1977 e a Lei 6.515/1977, batizada como Lei do Divórcio.

30 anos mais tarde, com a Lei 11.441/2007, simplificou-se o processo de divórcio possibilitando o acordo extrajudicial em cartório, para os casos onde o casal não diverge em relação à partilha, ou seja, quando a partilha é a chamada consensual.

Com isso, recorrer à Justiça para todos os casos de separação de bens no fim do casamento deixou de ser obrigatório, mas sim uma opção quando o casal não está em acordo sobre como dividir o patrimônio.

Em 2010, o Poder Legislativo facilitou ainda mais o processo aprovando a Emenda Constitucional 66/10, que trata da imediata efetivação do divórcio quando da vontade de ambas as partes, pois antes era preciso esperar.

Além destas, existem leis específicas para cada ponto envolvido em um divórcio, como os filhos e o tipo de guarda (link interno) além dos regimes de bens não apenas para o casamento, como também nos casos de união estável.

Confira a partir de agora as principais perguntas e respostas sobre a partilha no divórcio.

Como posso me divorciar legalmente?

Existem 2 vias para o divórcio, a chamada extrajudicial (consensual) e divórcio judicial. Este último acontece quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou não aceita partilhar o patrimônio de forma consensual, ou ainda quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Se há filhos menores mas o casal concorda com todos os pontos do divórcio, o divórcio será judicial consensual, sendo necessário buscar a justiça apenas pela questão dos direitos dos filhos.

Na segunda forma de divórcio judicial, o litigioso, independente dos filhos menores, o fato é que o casal discorda da partilha dos bens ou da guarda das crianças.

Advogado para partilha no divórcio é obrigatório?

Sim, é preciso ter a presença de um advogado tanto nos casos extrajudiciais (divórcio amigável em cartório), quanto nos casos judiciais.

Quais os custos para se divorciar?

Nos divórcios judiciais, há custos com despesas processuais e custos com honorários advocatícios.

Nos divórcios em cartório, os custos de Honorários advocatícios são somados às custas e taxas do cartório mesmo que não haja patrimônio a ser dividido. Além disso, se houver necessidade de mudança de sobrenome, há ainda as custas adicionais do Cartório de Pessoas Naturais.

É possível me divorciar sem custos?

De acordo com o CPC – Código de Processo Civil, a parte que provar não ter condições financeiras para pagar as custas do processo deve preencher uma declaração e solicitar a isenção. O juiz pode conceder ou negar a solicitação.

Quais assuntos podem ser resolvidos no divórcio extrajudicial em cartório?

  • cancelamento do casamento;
  • pensão (para cônjuges, não filhos);
  • mudança de sobrenome;
  • partilha de patrimônio.

OBS: Não podem ser realizados divórcios extrajudicialmente se o casal possui filhos menores de 18 anos e/ou incapazes, havendo portanto, a necessidade de realizar o procedimento através do Judiciário.

Quanto tempo dura um processo de divórcio?

Cada caso é um caso. A depender da complexidade um divórcio judicial pode demorar 1 ano, ou muito mais. Entretanto, o divórcio extrajudicial é bem rápido.

Como funciona o divórcio nos casos de união estável?

Os direitos dos cônjuges são os mesmos e as formas de resolução também.

Como funcionam os regimes de casamento?

Comunhão parcial de bens

Neste regime, o patrimônio de cada cônjuge anterior ao casamento não será partilhado, apenas o patrimônio constituído pelo casal durante o casamento. Também não se partilha doações e heranças pessoais.

Vale ressaltar que, se uma das partes trabalha e a outra fica em casa para cuidar dos filhos ou fazer as tarefas domésticas, ela contribuiu para a construção do patrimônio e tem os mesmos direitos.

Importante também ressaltar que as obrigações sobre bens como impostos de carros ou imóveis também fica dividida entre ambos a partir do momento do divórcio.

Separação de bens

Nestes casos, não havendo bens no nome de ambos, a questão da partilha não se aplica ao divórcio.

Comunhão universal de bens (total)

Neste cenário, tudo que estiver no nome de ambos ou ainda no nome de cada um dos cônjuges deverá ser dividido igualmente.

Separação obrigatória ou legal de bens

Quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para contrair o matrimônio ou união estável, os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha, apenas o que foi adquirido depois.

Como funciona a partilha nos casos de abandono do lar?

Se um dos cônjuges abandona completamente o lar e deixa de dar notícias, pode haver direito à usucapião do imóvel pelo cônjuge que permaneceu no imóvel.

Em qualquer caso, como vimos, há a necessidade de contratar um advogado para ambos ou que cada parte tenha seu próprio representante. Este vai poder orientar de forma mais ampla e aprofundada o seu caso em questão.

Trabalhamos com divórcios judiciais e extrajudiciais, bem como podemos auxiliar na mediação e conciliação.

Se você precisa de um advogado para partilha no divórcio, entre em conosco.