A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, tem por objetivo minimizar a violência doméstica contra a mulher. O assunto é de máxima urgência e as medidas protetivas são de extrema importância para atingir estes objetivos.
O Brasil ainda é visto como um dos países com maior quantidade de casos de violência contra a mulher, mesmo com a Lei Maria da Penha sendo de amplo conhecimento dentro e fora do País, e completando 16 anos de vigência em 2022.
Durante a pandemia, os casos de violência doméstica aumentaram. A lei tem exercido um papel de grande importância no enfrentamento à violência doméstica, embora existam outros dispositivos legais que abrangem o tema, como o código penal.
A problemática do abuso e violência contra a mulher demanda atenção de todos os setores da sociedade, em especial do poder público. Apesar da Lei, muitas mulheres desconhecem seus direitos, recursos e quais atitudes tomar diante de um caso de violência contra si ou contra outrem.
Porque é dada atenção especial em violência contra a mulher
A violência contra a mulher é um problema antigo, que engloba o baixo nível cultural da população, a falta de respeito ao próximo, ausência de valores básicos como o da dignidade da pessoa humana… dentre outras causas. Em muitas situações, a força física masculina é indevidamente utilizada para se sobrepor, diante de esposas, filhas, enteadas, colegas de trabalho, etc.
Foi uma opção do legislador tratar da violência, especificamente praticada contra pessoas do sexo feminino, com um regramento próprio e distinto. Essa decisão provavelmente decorre da análise de casos envolvendo crimes praticados por maridos contra suas esposas, muitas vezes decorrentes de abuso de álcool, drogas, ignorância cultural, ausência de formação cívica ou simplesmente maldade. Com a promulgação da Constituição de 1988 e, mais recentemente, com a Lei Maria da Penha, a agressão à mulher está caracterizada de forma diferente da violência comum do código penal, que prevê tipos penais de homicídio e lesão corporal, por exemplo, sem diferenciação de gênero.
Além disso, essas demais legislações (Código Penal e Lei de Infrações Penais) também não prevêem mecanismos de defesa em casos de violência doméstica e familiar, tipificados quando agressor tem ou já teve algum vínculo afetivo com a vítima.
O que é caracterizado como violência doméstica
A Lei Maria da Penha trata a violência física, psicológica, moral, sexual e até patrimonial como violência doméstica. Confira a seguir:
Violência Física
São os casos onde há contato corporal, provocando dor física, mesmo que não deixem marcas no corpo que possam ser identificadas por exame de corpo de delito. O Código Penal, art. 129, garante a integridade física e a saúde dos cidadãos em geral. Ressalta-se que nos casos da lesão culposa, quando não há intenção de ferir, a legislação não faz distinção.
Por isso, com ou sem intenção, com ou sem marcas, pode-se configurar a violência física contra a vítima, homem ou mulher.
Violência Psicológica
É todo tipo de atitude que possa trazer emoções negativas ou transtornos psicológicos à vítima, desde tratamentos degradantes até atos de submissão forçada, passando por casos onde se prejudique a autoestima ou cause humilhações publicamente ou de maneira privada.
Novamente voltando ao Código Penal, injúria, calúnia e difamação tipificam apenas danos de ordem moral. Todavia, também é violência psicológica em razão das consequências negativas que podem ser causadas à pessoa.
Violência Sexual
Considera-se violência sexual qualquer prática de cunho sexual sem o consentimento da vítima. Dessa forma, gravar e/ou expor vídeos ou fotos íntimas, praticar qualquer ato libidinoso, tendo ou não vínculo de caráter matrimonial com a mulher, tudo isso configura crime de violência sexual.
Outros casos comuns são a negação ao uso do preservativo ou impedimento que o outro utilize, bem como aos métodos contraceptivos, submetendo a pessoa ao risco de doenças e gravidez indesejada. O aborto forçado também enquadra-se aqui.
Violência Patrimonial
Apesar de ser mais comum quando homens são as vítimas, os crimes de violência patrimonial também ocorrem contra mulheres. São caracterizados como qualquer conduta que envolva bens da pessoa.
Inclui desde reter suas roupas quando de uma briga, destruir coisas queimando, rasgando ou depositando no lixo; destruir ferramentas de trabalho como dispositivos eletrônicos; destruir documentos, esconder bens, arranhar ou quebrar carros, subtrair valores, até os casos mais graves que podem ser enquadrados em outros crimes, como incendiar o bem.
Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas
Com a lei, os casos enquadrados como violência doméstica e/ou familiar deixaram de ter caráter de simples infração penal com pequeno potencial ofensivo. As medidas judiciais demoravam meses e davam tempo ao agressor de coagir a vítima a retirar a queixa, ou mesmo ocasionavam desfechos piores, com a evolução das agressões.
As penas eram mais brandas e geralmente convertidas em multas ou prestações de serviço à comunidade.
Uma das maiores conquistas da Lei Maria da Penha foi o estabelecimento de medidas protetivas de urgência, com finalidade de dar maior proteção imediata à mulher e evitar que os casos se agravassem.
De acordo com a Lei, no artigo 18, é papel do juízo tomar decisões num prazo de 48 horas após acionado. As delegacias de atendimento especializado à mulher desempenham, nesse sentido, um papel também fundamental.
Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas são de 2 tipos, a saber: as que obrigam o agressor, ou seja, determinam que o agressor deve cumprir determinadas ordens judiciais, e as de atendimento à mulher, ou seja, que visam amparar a vítima, protegendo sua integridade física e emocional.
O primeiro tipo inclui medidas como perda do direito ao porte de armas, afastamento da residência onde vive a mulher, manutenção de distância mínima da vítima, obrigando o agressor a não frequentar os mesmos lugares que ela etc.
Já as medidas que tratam da proteção específica à vítima, visando sua integridade e também de seus filhos e bens. Podemos destacar a garantia de proteção policial, encaminhamento da mulher aos órgãos que podem prestar atendimentos necessários, de acordo com o caso, como hospital ou IML, fornecer transporte e encaminhamento a um abrigo, acompanhar a vítima para retirada de pertences no domicílio familiar etc.
O que fazer em casos de violência doméstica ou familiar
Várias são as recomendações das autoridades para quando a vítima venha a sofrer agressão ou mesmo se sentir-se ameaçada. Dispositivos como o Botão do Pânico, Patrulha Maria da Penha etc. estão sendo bastante divulgados em vários estados brasileiros.
Quando possível, a principal recomendação é ligar na Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180.
Entretanto, num segundo momento, é preciso agir juridicamente. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado experiente é muito importante, principalmente por se tratar de casos em que, muitas vezes, envolve vários membros da família.
Dessa forma, se você passa por isso ou conhece alguém com esse problema, será um prazer atender, orientando os melhores caminhos a seguir. Entre em contato.
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