Quando ocorre demissão durante o período de experiência, é comum surgirem dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador. Demitido nesta fase inicial do contrato de trabalho, a situação foge do comum e parece mais delicada.
É importante destacar que, mesmo durante o período de experiência, a legislação trabalhista brasileira estabelece direitos e garantias para o trabalhador, visando assegurar relações laborais justas e equilibradas.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente os direitos do trabalhador demitido no período de experiência, com base na legislação atual, fornecendo informações essenciais para trabalhadores e empresas.
O que é o período de experiência?
O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, no qual empregado e empregador têm a oportunidade de se conhecerem melhor e avaliarem se realmente desejam dar continuidade à uma relação de trabalho mais longa.
De acordo com a legislação brasileira, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de experiência pode ter duração máxima de 90 dias. Pode ser renovado uma única vez, quando o prazo é menor, e a soma dos 2 contratos precisa ser no máximo 90 dias.
É comum vermos, por exemplo, contratações de 45 dias, prorrogadas por igual período.
Direitos do trabalhador demitido no período de experiência
Apesar de se tratar de um contrato de trabalho inicial, o trabalhador demitido durante o período de experiência também possui alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador. Mas, existem algumas diferenças.
No caso do contrato de experiência conter a chamada “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada”, de acordo com o artigo 481 da CLT, tal cláusula garante o pagamento das mesmas verbas de rescisão como no contrato de trabalho definitivo ou “por prazo indeterminado” por iniciativa do empregado, ou do empregador.
Caso não tenha, os direitos do trabalhador demitido no período de experiência são:
Aviso prévio: Diferente. Apenas se o contrato tiver a cláusula acima. Caso não tenha, o valor a receber é menor, apenas 50% do salário proporcional aos dias que faltam para completar o contrato.
Saldo de salário: Igual. O trabalhador tem direito apenas ao recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
Férias proporcionais e 13º salário proporcional: Igual. Se o período trabalhado na experiência tenha ultrapassado 14 dias, somente nesse caso o trabalhador terá direito a férias proporcionais e ao terço constitucional (⅓ do valor calculado de férias), e ao 13º salário proporcional, calculados com base no tempo de serviço prestado.
Trabalhados menos que 14 dias, não tem direito a férias e 13º salário proporcionais.
FGTS e multa rescisória de 40%: Igual. Durante o período de experiência, o empregador também é obrigado a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador.
Resumindo, a Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando a extinção do vínculo empregatício por comum acordo, com o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio 50% (se indenizado e previsto em cláusula assecuratória);
- Saque de 80% do saldo do FGTS;
- Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- Salários atrasados, se aplicado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
- Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregador também deve efetuar o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o valor total do FGTS depositado. O FGTS também deve ser liberado para o trabalhador.
Seguro-desemprego: Diferente. O trabalhador demitido em período de experiência não faz jus ao seguro-desemprego, que estabelece um tempo mínimo de permanência no emprego para gerar o direito.
Entretanto, se o direito foi adquirido no emprego anterior e não foi usufruído devido ao trabalhador ter “emendado” já no novo emprego, ao ser demitido ainda na experiência, poderá solicitar o seguro-desemprego.
Demissão por justa causa durante o período de experiência
A demissão por justa causa durante o período de experiência ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista na CLT, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Nesses casos, os direitos do trabalhador são mais limitados, bem diferentes dos garantidos na demissão sem justa causa. Em situações de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito em nenhuma hipótese:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- multa rescisória do FGTS.
Importância do advogado trabalhista nas demissões no período de experiência
É fundamental que o trabalhador demitido durante o período de experiência esteja ciente de seus direitos, pois muitas vezes as empresas podem não cumprir corretamente as obrigações legais.
Nesse sentido, contar com o auxílio de um advogado trabalhista especializado vai ser de extrema importância para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
O advogado trabalhista tem o conhecimento necessário e a experiência para orientar o trabalhador sobre seus direitos, analisar a documentação e, se necessário, representar o trabalhador em negociações ou em uma eventual ação judicial, de acordo com cada caso concreto em específico.
Recentemente, com a chamada “Reforma Trabalhista de 2017”, houve uma importante alteração na legislação trabalhista brasileira que permitiu a demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa flexibilização trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho, inclusive para os trabalhadores em período de experiência.
Antes da alteração legislativa, a demissão durante o período de experiência só poderia ocorrer por justa causa ou por iniciativa do empregador, sem a possibilidade de acordo entre as partes. Com a nova legislação, empregado e empregador podem negociar a rescisão contratual, estabelecendo as condições para o encerramento do contrato de trabalho de forma consensual e mais flexível.
É fundamental que qualquer acordo entre empregado e empregador seja realizado de forma transparente e com a ciência de ambas as partes. Recomenda-se que, ao firmar um acordo de demissão durante o período de experiência, o trabalhador busque o auxílio de um advogado trabalhista para analisar as condições do acordo e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está fazendo um acordo ou já foi demitido no período de experiência e ainda tem dúvidas se os seus direitos estão sendo respeitados, mande uma mensagem para nós.
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