Segundo matéria do Estadão, os condomínios têm como desafio se adaptar à LGPD para evitar multas e, a partir de agosto de 2021, a autoridade de Proteção de Dados já pode punir quem não vem cumprindo as normas.
Neste artigo, você entenderá melhor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e como ela se relaciona com os condomínios no Brasil.
De acordo com a lei, empresas de diversos setores com faturamento de até R$ 50 milhões podem pagar multa de 2% se descumprirem a norma. Mas o que é LGPD? E dentro desses variados ramos empresariais, condomínios estão incluídos? Como se adequar?
Se você é síndico ou administradora e têm estas dúvidas, acompanhe o artigo.
O que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
A “LGPD” ou Lei Geral de Proteção de Dados é uma legislação brasileira que trata da proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Esta legislação foi baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) criado pela União Europeia.
Entrou em vigor há cerca de 3 anos com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos indivíduos.
A LGPD estabelece regras claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais. E também dá aos titulares dos dados (as pessoas a quem os dados pertencem) mais controle sobre suas informações pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da Lei.
Algumas das principais características da LGPD incluem:
Consentimento: As empresas devem obter o consentimento dos indivíduos para coletar e processar seus dados pessoais, principalmente no que tange a compartilhar esses dados com terceiros.
Transparência: As organizações são obrigadas a informar de maneira clara e transparente como os dados pessoais serão usados.
Direitos dos titulares: Os titulares dos dados têm direitos assegurados, como o acesso aos seus dados, a obrigatoriedade da correção de informações incorretas e o pleno direito de solicitar a exclusão de seus dados das bases cadastradas.
Responsabilidade: As empresas são responsáveis pela proteção dos dados pessoais que coletam e processam.
Notificação: As organizações são obrigadas a notificar as autoridades e os titulares dos dados em caso de violação de segurança que possa afetar a privacidade das informações.
Transferência internacional: A LGPD regula a transferência de dados pessoais para outros países, exigindo que essas transferências atendam a requisitos de segurança.
A LGPD tem como objetivo principal proteger a privacidade e os direitos das pessoas em relação aos seus dados pessoais, promovendo boas práticas de segurança da informação e transparência por parte das organizações que lidam com CPF, telefone e outros dados pessoais.
Toda empresa precisa se adequar à LGPD?
A LGPD visa garantir a proteção dos dados pessoais dos consumidores. Logo, qualquer empresa que faça registro de dados como nome, telefone, e-mail, CPF e outros documentos, precisa se adequar.
Até mesmo os órgãos públicos estão incluídos, então, para a LGPD, não podemos pensar em uma obrigação de empresas, mas sim de qualquer um que lide com os dados de outros.
Profissionais liberais, por exemplo, seguem a mesma regra. Advogados, médicos, contadores e outros profissionais que coletam e armazenam informações pessoais de clientes ou pacientes devem estar em conformidade com a LGPD.
Por que os condomínios precisam se adaptar à LGPD?
A resposta para esta pergunta fica clara após a leitura do tópico acima. Entretanto, para fins de complementação, cabe salientar que condomínios não são exatamente uma empresa, mas estão enquadrados.
A resolução CD/ANPD nº 2/2022, que prevê formas diferenciadas e flexibilizadas da aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte, é clara quando diz:
Art. 2º (…)
I – agentes de tratamento de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador; …
Os condomínios, como entes despersonalizados, entram então no rol de quem deve se ajustar à LGPD, porém, segundo à resolução mencionada, de forma “flexibilizada”.
Condomínios: como se adaptar à Lei geral de Proteção de Dados?
Apesar da flexibilização das obrigações para agentes como os condomínios, é importante destacar que a LGPD possui requisitos fundamentais que devem ser observados por qualquer um que lide com dados de outrem.
Um desses requisitos e, talvez o mais importante, é o dever de transparência com relação aos titulares destas informações.
Todo indivíduo tem o direito de conhecer como seus dados são utilizados, quais medidas são adotadas para protegê-los e qual é a política de descarte, entre outros aspectos.
Logo, de forma geral, o condomínio deve proteger os dados da melhor forma, jamais compartilha-los sem autorização e nunca se negar a dar informações relevante sobre a curadoria destes dados aos seus respectivos titulares.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 incorpora os condomínios ao conceito de agentes de tratamento de pequeno porte. Embora essa resolução tenha trazido algumas flexibilizações em relação à LGPD, os condomínios ainda devem aderir aos princípios legais que orientam a proteção de dados pessoais.
Portanto, é importante que os condomínios busquem orientação profissional para melhor adaptação e manutenção das medidas de proteção de dados pessoais. Um advogado especializado pode ajudar a conhecer todas as nuances da LGPD e das resoluções da ANPD, bem como auxiliar na implementação das ações necessárias.
Assim, os condomínios podem se proteger adequadamente e mitigar os riscos de sofrerem sanções por não estarem alinhados com o que é imposto pela LGPD.
Precisa adequar seu condomínio à LGPD? Entre em contato conosco.
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