O dano moral por ricochete é uma categoria de dano moral reconhecida pelo direito brasileiro que ocorre quando uma pessoa é afetada indiretamente por um fato lesivo a outra pessoa, porém próximo e com alguma relação de parentesco ou convivência.
É um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias no meio jurídico e que tem sido cada vez mais discutido em razão dos casos de violência e assédio moral.
A legislação brasileira não prevê de forma expressa o dano moral por ricochete, mas os tribunais têm reconhecido essa categoria de dano a partir da interpretação das normas existentes, ou seja, a jurisprudência.
O Código Civil, por exemplo, estabelece que “aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo” (art. 927), incluindo-se nesse dano tanto o dano material quanto o dano moral.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê a reparação de danos morais e materiais em casos de violação de direitos fundamentais (art. 5º, V e X), o que reforça a possibilidade de reparação do dano moral por ricochete.
Jurisprudência mais recente sobre o danos morais por ricochete
A jurisprudência brasileira tem interpretado cada vez mais exclusivamente o dano moral por ricochete ou “reflexo”, e já há diversos casos em que foi concedida indenização nessa modalidade. A seguir, veja alguns exemplos de decisões recentes:
Caso de assédio moral: Em 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil a esposa de um funcionário que sofria assédio moral por parte de um colega de trabalho. O tribunal entendeu que a esposa também foi vítima do dano, já que convivia com o marido e dependia financeiramente dele.
Caso de acidente de trânsito: Em 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um motorista que causou um acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa deveria indenizar os pais da vítima por dano moral por ricochete. Embora os pais não tivessem sofrido diretamente o dano, o tribunal entendeu que eles foram afetados emocionalmente pelo ocorrido, uma vez que a vítima era sua filha.
Caso de homicídio: Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o dano moral por ricochete em um caso de homicídio. A mãe da vítima, que era menor de idade, pleiteou indenização por danos morais por ter sofrido com a perda do filho. Embora o dano fosse direto à vítima, o tribunal entendeu que a mãe também sofreu com a morte do filho, configurando o dano moral por ricochete.
Além disso, alguns casos envolvendo personalidades são excelentes exemplos do tema também, como o caso envolvendo o falecimento do cantor sertanejo Cristiano Araújo e o apresentador de televisão Zeca Camargo, que por ocasião do acidente fatal com o artista em 2015, acabou fazendo uma declaração polêmica publicamente. No caso, discutia-se o teor de uma crônica publicada pelo jornalista Zeca Camargo, que foi direcionada ao cantor sertanejo Cristiano Araújo, que faleceu em 2015.
Após a sentença judicial transitar em julgado, Zeca Camargo foi condenado a pagar uma indenização de danos por ricochete aos autores da ação, no caso os pais e o empresário do cantor, no valor de R$30 mil.
Isso ocorreu porque, após a morte da vítima da ofensa, o direito de indenização por danos morais foi transferido para aqueles que tinham interesse na imagem do falecido, conforme determinado em recurso de apelação pelo TJ/GO abaixo:
Saliento que legítimos os autores para figurarem no polo ativo da demanda, tendo em vista que com a morte da vítima, o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido, como no caso da empresa responsável pela carreira artística do cantor Cristiano Araújo e o pai do mesmo (STJ, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 0258571-73.2015.8.09.0051 , Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 05/09/2018, publicado em 05/09/2018).
Critérios para o reconhecimento do dano moral por ricochete
Para que seja reconhecido o dano moral por ricochete, é necessário que se comprove que a pessoa sofreu efetivamente algum tipo de dano psicológico, moral ou material, decorrente do fato lesivo sofrido por terceiro.
Além disso, é preciso que haja uma relação próxima entre a vítima indireta e a pessoa que sofreu o dano direto, como parentesco, convivência ou dependência econômica. Via de regra, são legítimos para ingressar com ação de danos morais ou materiais por ricochete os ascendentes e descendentes, bem como os parentes laterais de até 4° grau.
A jurisprudência tem adotado alguns critérios para reconhecer o dano moral por ricochete, tais como:
Relação próxima entre as partes: é preciso que a vítima indireta tenha uma relação próxima com a pessoa que sofreu o dano direto. Quanto mais próxima for a relação, maior será a possibilidade de reconhecimento do dano moral por ricochete.
Comprovação do dano: é necessário que se comprove que a pessoa sofreu efetivamente algum tipo de dano psicológico, moral ou material, decorrente do fato lesivo sofrido por terceiro. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, psicológicos ou testemunhos.
Nexo de causalidade: é preciso que haja uma relação de causa e efeito entre o fato lesivo sofrido pela pessoa diretamente afetada e o dano sofrido pela pessoa indiretamente afetada. Ou seja, é preciso que o dano sofrido pela pessoa indireta seja uma consequência direta do fato lesivo ocorrido.
O dano por ricochete é uma categoria de dano moral que tem sido cada vez mais reconhecida pela jurisprudência, embora a legislação não preveja de forma expressa essa modalidade de dano.
Todavia, os tribunais têm adotado uma interpretação extensiva das normas existentes para garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas indiretamente.
Os critérios adotados pelos tribunais e supracitados para o reconhecimento do dano moral por ricochete têm sido bastante rigorosos, e isso é necessário para garantir que a reparação do dano seja justa e proporcional.
Portanto, é fundamental que as vítimas indiretas busquem auxílio de um advogado especializado no tema para avaliar a viabilidade de pleitear a reparação do dano moral por ricochete. Se esse é o seu caso, entre em contato conosco.
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